
Dicas de Poupança
O Crédito habitação pode ser recusado devido ao seu DSTI?

O Debt Service-to-Income (DSTI) é o indicador do grau de esforço financeiro do cliente associado ao pagamento de uma dívida. O limite imposto ao DSTI faz parte de uma medida macroprudencial, definida sob a forma de recomendação pelo Banco de Portugal, no âmbito de novos contratos de crédito.
Basicamente, o DSTI é um dos critérios utilizado na avaliação de solvabilidade dos clientes para a concessão de crédito.
Uma das recomendações elaboradas pelo Banco de Portugal passa pela definição de um limite ao DSTI, que tem como principais objetivos garantir a estabilidade financeira dos bancos e instituições financeiras e prevenir o incumprimento por parte dos clientes.
Assim, o DSTI é um indicador do grau de esforço financeiro que o cliente bancário vai ter ao pagar a dívida.
Desta forma, a resposta curta é que sim, é possível o Crédito Habitação ser recusado devido ao DSTI. Os limites máximos do DSTI aplicam-se sobre os consumidores que apresentem um perfil de risco mais elevado, não afetando assim a generalidade da concessão de empréstimos.
Esta recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores, “aplica‐se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018”, salvo algumas exceções mencionadas por esta entidade, e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder empréstimos em Portugal.
É altamente recomendado que as instituições não concedam um crédito que resulte num DSTI superior a 50%.
Existem outros fatores, como os rendimentos do cliente, a existência de um fiador ou o montante de outras despesas regulares que também interferem no cumprimento do crédito e, por isso, as instituições podem exceder, em alguns casos, o limite do DSTI, desde que justifiquem as exceções praticadas após a avaliação de situações concretas de risco.
O DSTI é um valor percentual que é calculado em função da soma de todas as prestações mensais dos créditos que o cliente tem (incluindo as anteriores ao âmbito da Recomendação) e do seu rendimento mensal líquido, ou seja, já com as deduções de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
Para chegar ao valor da sua taxa de DSTI deve efetuar o seguinte cálculo:
DSTI = (Prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100